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Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro | Gestão 2025-2028
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Perguntas Frequentes

1 – Por que o Portal de Transparência foi criado?

O Portal foi criado para promover o acesso amplo e objetivo aos dados da aplicação dos recursos públicos municipais. Através dele, os cidadãos podem acompanhar a gestão das finanças da administração. Assim, é possível acompanhar a destinação dos recursos arrecadados, provenientes em grande parte dos impostos pagos pelos contribuintes.

2 – Quais as informações que posso obter no Portal de Transparência?

Estão disponíveis para navegação as seções de receita, despesa, execução orçamentária e financeira, quadro funcional, folha de pagamento, diárias e passagens. As informações presentes no portal tratam-se dos números oficiais da Prefeitura, dispostos a fim de ampliar o conteúdo já informado de forma agregada nos relatórios de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. São fontes de informações os sistemas de controle interno, os relatórios de gestão fiscal e as demonstrações contábeis do município.

3 – Com qual freqüência o Portal de Transparência é atualizado?

As informações referentes a receita e a despesa são atualizadas em tempo real. As informações sobre o quadro funcional serão atualizadas semestralmente. As demais informações serão divulgadas e atualizadas mensalmente ou bimestralmente, até o último dia útil do mês subseqüente ao de sua competência.

4 – Quem pode acessar os dados do Portal da Transparência?

Todo cidadão pode consultar os dados do Portal da Transparência, acessando o Portal da Transparência da Prefeitura, através do endereço informado.

Não há necessidade de senha ou autorização para acessar utilizar o sistema. O sistema tem acesso amplo e liberado, sem qualquer restrição para consulta.

5 – As informações disponibilizadas recebem alguma forma de filtragem ou tratamento?

Não. As informações são disponibilizadas sem qualquer tratamento de dados. Não é feito qualquer controle de limitação ou restrição.

6 – O Que é a Lei 12.527

A lei regulamenta o direito à informação garantido pela Constituição Federal, obrigando órgãos públicos a considerar a publicidade com o regra e o sigilo como exceção. A divulgação de informações de interesse público ganha procedimentos para facilitar e agilizar o acesso por qualquer pessoa, inclusive com o uso da tecnologia da informação, e para fomentar o desenvolvimento de uma cultura de transparência e controle social na administração pública.

7 – Quem está sujeito à Lei?

Na União, Estados, Distrito Federal e Municípios, devem observar a lei:

  • Poderes Executivo, Legislativo, incluindo Cortes de Contas , e Judiciário e o Ministério Público.
  • Autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e entidades controladas direta ou indiretamente pelos entes da federação.
  • Entidades privadas sem fins lucrativos que recebam recursos públicos.

8 – O que é informação pública?

De modo geral, toda informação pública está sujeita a publicidade. Isso inclui:

  • Informação produzida ou acumulada por órgãos e entidades públicas;
  • Informação produzida ou mantida por pessoa física ou privada decorrente de um vínculo com órgãos e entidades públicas;
  • Informação sobre atividades de órgãos entidades, inclusive relativa à sua política, organização e serviços;
  • Informações pertinentes ao patrimônio público, utilização de recursos públicos, licitação e contratos administrativos;
  • Informações sobre políticas públicas, inspeções, auditorias, prestações e tomadas de contas.

9 – Como as informações devem ser publicadas?

Existem duas formas de publicação: uma rotineira independente de requerimentos e outra por meio de pedidos de informação. Informações de relevante interesse público e coletivo produzidas ou mantidas por entidades públicas devem ser publicadas independentemente de requerimentos. Nos casos em que não houve publicação prévia, qualquer interessado poderá apresentar pedidos de acesso a informações aos órgãos públicos.

Os órgãos públicos devem contar com uma orientação ao usuário sobre como acessar a informação e disponibilizar dados primários, integrais, autênticos e atualizados. Quando alguma informação for sigilosa, está assegurado o acesso com a ocultação da parte sigilosa.

10 – Qual a importância da Lei de Acesso à Informação?

O objetivo da lei é a mudança da cultura do sigilo, que existe em algumas instituições públicas. A lei pode ser compreendida como um ato de amadurecimento da democracia brasileira. A informação sob a guarda do Estado é sempre pública, devendo o acesso a ela ser restringido apenas em casos específicos. Isto significa que a informação produzida, guardada, organizada e gerenciada pelo Estado em nome da sociedade é um bem público. O acesso a estes dados, constitui-se em um dos fundamentos para a consolidação da democracia, fortalecendo o controle social.

11 – É preciso pagar pelas Informações??

As informações de caráter geral e disponibilizadas através do PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, ou via e-mail, são gratuitas. Quando para responder ao questionamento o órgão tiver necessidade de disponibilizar cópias ou outro tipo de material, tal despesa deverá ser ressarcida, mediante recolhimento do valor correspondente aos cofres públicos. Nesse caso, o responsável pelo Serviço de Informações ao Cidadão – SIC prestará as informações sobre o valor e forma de recolhimento.

12 – Centros De Atendimento – o SIC

O SIC – Serviço de Informações ao Cidadão : Serve para viabilizar o exercício do direito constitucional do acesso à informação, regulamentado agora pela lei 12.527/2011 – Acesso à Informação.
As informações podem ser requeridas nos serviços de informação ao cidadão, que deverão ser instalados nos órgãos públicos. É ainda determinação da lei 12.527/2011 que seja disponibilizado ao cidadão a possibilidade de solicitar informações pela internet através do seu site próprio.
13 – Entenda o SIC
  • O que é ?
    São centros de informações criados para atender as exigências da Lei 12.527 de 2011 intitulada Lei de Acesso à Informação.
  • Para que serve?
    Serve para viabilizar o exercício do direito constitucional de Acesso à Informação regulamentado agora pela Lei de   Acesso à Informação – Lei 12.527. Devem atender às solicitações observando os prazos determinados por essa lei.
  • Prazos?
    O órgão ou entidade pública deverá autorizar ou conceder o acesso imediato à informação disponível. Não sendo possível, o órgão   deverá conceder em até 20 dias corridos, sendo esse prazo prorrogável por 10 dias, mediante justificativa expressa do órgão.

14 – Como utilizar o SIC

  • 1 ° PASSO : ACESSO
    Acesse o portal do município
  • 2° PASSO : CADASTRO
    Faça seu cadastro no sistema clicando em ” primeiro acesso”
    Preencha o formulário de cadastro que originará login e senha de acesso ao SIC.
  • 3º PASSO: ACESSO AO SIC
    Acesse o SIC com seu nome de usuário e senha.
  • 4° PASSO: SOLICITAÇÃO DO PEDIDO
    Faça o pedido de informação clicando em “registrar pedido”
    Preencha o formulário de solicitação de pedido
    Guarde o seu número de protocolo  , ele também será enviado para o seu e-mail.
  • 5° PASSO: ACOMPANHAMENTO DE PEDIDO
    Acesse o sistema com seu nome de usuário e senha
    Consulte o andamento  da sua solicitação usando o seu número de protocolo ou um dos filtros do sistema
    Você receberá um e-mail se a sua solicitação tiver o prazo prorrogado ou for reencaminhada.
  • 6° PASSO: OBTENÇÃO DE RESPOSTA
    Obtenha a sua resposta
    Sempre que possível, a resposta será dada da forma de sua preferência :por meio eletrônico ou por busca /consulta no próprio órgão.
15 – Lei de Acesso à Informação  X Gerenciamento Eletrônico de Documentos   
Com a regulamentação do direito à informação, programas de arquivo e gestão de documentos deverão ser aprimoradas, especialmente no que se refere à gestão eletrônica de documentos uma vez que viabiliza a celeridade no fornecimento  de informações . A gestão de arquivos e documentos requer instrumentos e ferramentas (sistemas) adequados.
Informações disponíveis aos cidadãos é apenas  uma parte de um processo que envolve a produção, a tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos, que são viabilizadas por uma boa gestão de documentos.
A organização de documentos e arquivamento adequado favorece o cumprimento de prazos estabelecidos na Lei 12.527/2012, bem como o cumprimento das exigências legais da Lei 12.682 – lei  que regula a elaboração  e o arquivamento de documentos em meio eletromagnético.

Educação

16 – Qual à importância do transporte escolar para os alunos?
O transporte escolar contribui para diminuir a evasão escolar e favorecer que um número maior de crianças e adolescentes continuem estudando, chegando à universidade, levando a tão almejada inclusão social.
17 – Qual é o conceito de educação inclusiva?
Escola inclusiva é, aquela que garante a qualidade de ensino educacional a cada um de seus alunos, reconhecendo e respeitando a diversidade e respondendo a cada um de acordo com suas potencialidades e necessidades.

Saúde

18 – O que é o sistema municipal de saúde?
O Sistema Único de Saúde (SUS) é constituído pelo conjunto das ações e dos serviços de saúde sob gestão pública. Está organizado em redes regionalizadas e hierarquizadas e atua em todo território nacional.
19 – Qual é a função da saúde pública?
Saúde Pública: prática social de natureza interdisciplinar, enquanto ação coletiva tanto do estado como da sociedade civil, destinada a proteger e melhorar a saúde das pessoas. Caracterizam-se por tarefas de condução, regulação, modulação do financiamento, vigilância do acesso e harmonização da provisão.
Receitas
20 – O que é receita municipal?
As receitas de um município são os recursos arrecadados pela administração pública para realizar investimentos na cidade, que será destinado a manutenção das áreas da saúde, infraestrutura, educação e outros serviços públicos para a população.
Despesas
21 – O que são despesas municipais?
Despesas municipais são os gastos realizados pelo governo municipal, que podem ser aplicados em diversos serviços como: Educação, Saúde, Assistência Social.

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Atendimento de segunda a sexta de 08:15h às 17:00h

Telefone:
(31) 3868-1169

E-mail:
ti@cmd.mg.gov.br

Presencial:
Rua Daniel de Carvalho, 161
CEP: 35860-000

Eletrônico:
Ouvidoria / e-SIC

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